Offline
Menu
Passe Livre Estudantil supera 13 mil solicitações em Juiz de Fora
Balanço foi divulgado pela Prefeitura de Juiz de Fora. Confira como se cadastrar.
Por Administrador
Publicado em 13/04/2025 19:23
JUIZ DE FORA

Mais de 13 mil pessoas preencheram o cadastro para solicitação do Passe Livre Estudantil em Juiz de Fora. O balanço contabiliza os pedidos apresentados desde a abertura do sistema, na quarta-feira.

Todas as solicitações foram encaminhadas para a Secretaria de Mobilidade Urbana. A equipe técnica iniciará a análise desses cadastros na próxima semana.

O benefício é voltado para os estudantes da rede pública de ensino – seja municipal, estadual ou federal -, que devem fazer a solicitação pela internet.

Conforme a Prefeitura, a capacidade de impressão dos cartões é de mil unidades por dia. Por isso, a entrega será gradual.

UFJF

A Universidade Federal de Juiz de Fora (UFJF) divulgou orientações aos estudantes da graduação e também para os alunos do Colégio de Aplicação João XXIII, que são contemplados pelo benefício.

Conforme a UFJF, o benefício terá validade até 22 de dezembro; depois disso, será exigido novo cadastro e envio de documentos. A instituição explicou que, no caso de suspensão ou prorrogação do período letivo por qualquer motivo, a Secretaria de Mobilidade Urbana poderá estender a validade dos cartões para os alunos afetados.

Além disso, segundo a Universidade, estudantes com bolsa de apoio transporte não terão direito ao passe livre, evitando a acúmulo do mesmo benefício.

Documentos necessários para solicitar o Passe Livre Estudantil:

Documento oficial de identificação com foto do estudante;

Documento oficial com foto do responsável legal na hipótese do estudante ser menor de 18 (dezoito) anos ou incapaz;

Comprovante de residência atualizado, em nome do estudante ou de seus responsáveis legais;

Comprovante de matrícula válido, emitido pela instituição de ensino.

 

Quem tem direito ao passe livre?

A estimativa da Prefeitura é de que mais 90 mil pessoas sejam contempladas pela lei, entre alunos da educação infantil; ensino fundamental; ensino médio; educação profissional técnica de nível médio; educação de jovens e adultos; educação profissional e tecnológica; e estudantes matriculados na Educação Superior.

A norma prevê o atendimento independentemente da distância entre a residência do estudante e da instituição. Além disso, a gratuidade será aplicada para acompanhantes de alunos com deficiência. A concessão do benefício é independente da distância entre a residência do estudante e a instituição de ensino.

 

Crédito : Roberta Oliveira

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Comentários
Comentário enviado com sucesso!